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Direito do Trabalho

Fui demitido: quais são as minhas verbas rescisórias?

Escrito pelo escritório Sette & Thomas · Leitura de 5 min

Ser desligado já é difícil por si só. Somar a isso a dúvida sobre o que você tem a receber deixa tudo mais pesado. Entender as principais verbas da rescisão ajuda você a conferir se o valor pago está coerente.

O tipo de desligamento muda tudo

Antes de olhar os valores, é preciso saber como o contrato terminou. As verbas variam bastante entre dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa, acordo entre as partes e término de contrato por prazo determinado. Uma dispensa registrada de forma diferente da que realmente aconteceu é uma das causas mais comuns de prejuízo.

O que costuma compor a rescisão

Na dispensa sem justa causa, o pacote normalmente inclui:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês do desligamento;
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, com acréscimo conforme o tempo de casa;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço;
  • Férias proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • FGTS — depósitos do período e a multa rescisória sobre o saldo;
  • Liberação das guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando cabível.

Além disso, podem entrar valores como horas extras não pagas, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e reflexos — tudo depende do que aconteceu ao longo do contrato.

Muita gente descobre diferenças não no valor final, mas no que não foi lançado no cálculo.

Quer conferir se a sua rescisão está certa?

Com o termo de rescisão e os holerites em mãos, conseguimos avaliar se ficou algo de fora.

Documentos que ajudam na conferência

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
  • Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato de trabalho;
  • Últimos holerites e comprovantes de pagamento;
  • Extrato do FGTS;
  • Registros de ponto, se você tiver acesso;
  • Mensagens, e-mails ou testemunhas que mostrem a rotina real de trabalho.

Existe prazo para reclamar?

Sim. A legislação trabalhista prevê prazos para cobrar verbas não pagas, tanto em relação ao tempo de contrato quanto ao tempo após o desligamento. Deixar para depois pode significar perder parte do que seria devido — por isso vale procurar orientação assim que a dúvida surgir.

E se eu já tiver assinado a rescisão?

Assinar o termo não impede, por si só, a discussão de valores que não foram pagos corretamente. O que foi assinado é apenas um dos elementos da análise, junto com os documentos e os fatos do contrato.

Importante: este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores, prazos e direitos variam conforme o contrato, a categoria profissional e o que efetivamente ocorreu.

Atendemos em todo o Brasil, com escritório físico em Vitória/ES.

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