
Caio Soares Thomas, sócio do Sette & Thomas, participou de webinar sobre a regulamentação das notificações digitais aplicáveis aos planos de saúde suplementar.
O encontro tratou dos cuidados necessários para que comunicações eletrônicas sejam enviadas de forma clara, rastreável e com comprovação de entrega, especialmente quando podem produzir efeitos na relação entre operadoras e beneficiários.
O marco regulatório
Posteriormente, a Resolução Normativa ANS nº 593/2023 consolidou regras para a notificação por inadimplência nos contratos abrangidos pela norma. Entre outros pontos, a regulamentação passou a exigir comprovação da notificação antes da exclusão do beneficiário ou da rescisão do contrato por falta de pagamento.
O tema demonstra como a validade de uma comunicação digital depende não apenas do envio, mas também da capacidade de demonstrar seu conteúdo, sua data e seu recebimento.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica de uma situação concreta.
