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Família e Sucessões

Planejamento patrimonial e sucessório: por que fazer em vida

Escrito pelo escritório Sette & Thomas · Agosto de 2023 · Leitura de 6 min

Os sócios do Sette & Thomas no Circuito Nacional de Planejamento Patrimonial e Sucessório, etapa Espírito Santo, promovido pela OAB-ES
Circuito Nacional de Planejamento Patrimonial e Sucessório — Etapa Espírito Santo, realizado pela Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES em conjunto com a Comissão Especial de Direito das Sucessões da OAB Nacional. Agosto de 2023.

Poucas conversas são adiadas com tanta frequência quanto esta. Falar sobre a divisão do próprio patrimônio parece assunto para depois — até que a família descobre, no pior momento possível, que teria sido muito mais simples resolver antes.

O que acontece quando não há planejamento

Sem qualquer organização prévia, a transmissão dos bens acontece pelo inventário. Ele é obrigatório, tem custo — honorários, custas e o imposto estadual sobre a transmissão — e depende do entendimento entre os herdeiros.

Quando há consenso, todos são maiores e capazes e existe testamento resolvido, o inventário pode ser feito em cartório, o que costuma ser bem mais rápido. Faltando consenso, o caminho é o inventário judicial — e aí o tempo deixa de depender da família.

Enquanto isso, os bens ficam travados. Não se vende um imóvel, não se movimenta uma conta, não se decide sobre a empresa. É essa paralisia que costuma pesar mais do que o custo em si.

O planejamento não evita o inventário em todos os casos. Ele evita que a família descubra os problemas no meio dele.

O que dá para organizar em vida

Não existe uma solução única, e desconfie de quem oferecer uma. Os instrumentos mais comuns são:

  • Testamento — permite destinar a parte disponível do patrimônio, nomear quem administrará a partilha e registrar vontades que a lei sozinha não alcançaria;
  • Doação em vida, com reserva de usufruto — transfere a propriedade aos filhos, mas mantém com quem doou o direito de usar o bem e receber seus frutos enquanto viver;
  • Holding familiar — uma sociedade que reúne o patrimônio, transformando a sucessão de bens em sucessão de quotas, com regras definidas em contrato;
  • Seguro de vida e previdência privada — recursos que chegam aos beneficiários por caminho próprio, úteis para dar liquidez à família justamente quando ela mais precisa.

Quer entender o que faz sentido no seu caso?

A escolha depende do tipo de patrimônio, da composição da família e do que se pretende preservar.

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O limite que muita gente desconhece

Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, metade do patrimônio é reservada a eles por lei. É a chamada legítima, e ela não pode ser afastada por testamento ou doação.

Na prática, isso significa que o planejamento organiza a outra metade e a forma como tudo será transmitido, e não que se possa dispor livremente de todos os bens. Estruturas montadas ignorando esse limite costumam ser desfeitas depois, com custo maior do que o de fazer certo desde o início.

Não é assunto só de quem tem muito patrimônio

Um imóvel e uma conta bancária já bastam para gerar um inventário demorado. Da mesma forma, empresas familiares — mesmo pequenas — costumam ser o ponto mais delicado: sem regras definidas, a sucessão do sócio vira sucessão do negócio, com todos os herdeiros decidindo em conjunto sobre algo que talvez só um deles conheça.

Quando começar

O planejamento pressupõe capacidade civil de quem decide e alguma tranquilidade para pensar. Feito às pressas, em meio a uma doença ou a um conflito já instalado, ele fica mais caro, mais frágil e mais sujeito a questionamento futuro.

Importante: este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Regras de imposto, prazos e efeitos de cada instrumento variam conforme o estado e a situação concreta da família.

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